A Resolução Nº 11, de 11 de maio de 2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação, autoriza as seguintes práticas:
I- As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos, de maneira síncrona ou assíncrona;
II- Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade;
III- Os processos de Seleção de Pessoal;
IV- A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação.
V- O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência.