Em junho do ano da eleição (portanto, em período anterior ao termo inicial da propaganda eleitoral e antes do prazo final de
registro de candidaturas), pré-candidato divulga vídeo em rede social, contendo jingle, repetição ostensiva do número que
pretende utilizar na urna, exibição de bonés e camisetas padronizadas e encerramento com a frase: “No dia da eleição, confirma 00.000!” (que, hipoteticamente, é o pretenso número de sua candidatura). O conteúdo é, ainda, impulsionado (mediante
pagamento) na própria plataforma, por contratação realizada pelo partido político do pré-candidato (ou por seu representante
regularmente habilitado), com identificação do responsável pelo anúncio, nos termos da legislação aplicável. À luz da Lei
nº 9.504/1997 e da jurisprudência predominante do TSE, assinale a alternativa correta.