A inserção curricular da extensão nos cursos de graduação da FURG, regulamentada pela
Instrução Normativa conjunta PROEXC/PROGRAD nº 1/2022, é caracterizada, nos Projetos
Pedagógicos dos Cursos (PPC), conforme descrito abaixo:
I - Componentes criados com 100% da carga horária destinada à extensão, para organização da oferta, via matrícula, que formalizam a participação da(o) estudante por meio de modalidades previstas no art. 4° desta Instrução Normativa.
II - Disciplinas com carga horária parcial destinada às ações de extensão, desde que estejam vinculadas a uma das modalidades descritas no art. 4° da respectiva Instrução Normativa.
III - Ações de extensão oferecidas pela Unidade Acadêmica ou realizadas pela(o) estudante em outras Unidades ou em outras Instituições, e que não estejam contempladas no componente previsto no Inciso I, cuja carga horária, definida no PPC, poderá ser computada para fins de curricularização, mediante comprovação.
IV - Para fins de curricularização, a(o) estudante deverá, obrigatoriamente, compor a equipe executora da ação extensionista.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I - Componentes criados com 100% da carga horária destinada à extensão, para organização da oferta, via matrícula, que formalizam a participação da(o) estudante por meio de modalidades previstas no art. 4° desta Instrução Normativa.
II - Disciplinas com carga horária parcial destinada às ações de extensão, desde que estejam vinculadas a uma das modalidades descritas no art. 4° da respectiva Instrução Normativa.
III - Ações de extensão oferecidas pela Unidade Acadêmica ou realizadas pela(o) estudante em outras Unidades ou em outras Instituições, e que não estejam contempladas no componente previsto no Inciso I, cuja carga horária, definida no PPC, poderá ser computada para fins de curricularização, mediante comprovação.
IV - Para fins de curricularização, a(o) estudante deverá, obrigatoriamente, compor a equipe executora da ação extensionista.
Estão CORRETAS as afirmativas: