A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) foi instituída pela Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, com o objetivo de contribuir para o acesso universal à cidade por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, o qual corresponde ao conjunto dos modos de transporte, serviços e infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas no território. No tocante a projetos no escopo da profissão de arquitetura e urbanismo, a Mobilidade é um atributo de desenho urbano que objetiva garantir que as pessoas realizem seus deslocamentos diários pelos espaços urbanos com segurança, autonomia, eficiência e sustentabilidade.
No contexto de empreendimentos habitacionais de interesse social, a mobilidade urbana sustentável compreende a(o)