Um reeducando que iniciou o cumprimento da pena de 10 anos em 10/01/2023 terá direito à progressão de regime após cumprir 3/5 da sua condenação. Quando o reeducando atingirá o seu direito à progressão de regime?
Um reeducando que iniciou o cumprimento da pena de 10 anos em 10/01/2023 terá direito à progressão de regime após cumprir 3/5 da sua condenação. Quando o reeducando atingirá o seu direito à progressão de regime?