A Norma Regulamentadora 1 (NR 1) que traz
as disposições gerais e gerenciamento de riscos
ocupacionais, no item relativo aos direitos e
deveres, assevera que cabe ao empregador,
dentre outras atribuições, que as organizações
obrigadas a constituir CIPA, nos termos da NR 5
devem adotar medidas que entendam necessárias
com vistas à prevenção e ao combate ao assédio
sexual e às demais violências no âmbito do
trabalho.
Assim, a NR 1 prevê a realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem mais efetividade.
Tais ações, no mínimo, devem ter periodicidade
Assim, a NR 1 prevê a realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem mais efetividade.
Tais ações, no mínimo, devem ter periodicidade
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