A propósito da participação em licitações, a legislação vigente autoriza que o edital VEDE a participação de
cooperativas, em licitações cujo escopo compreenda os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
startups, nos objetos considerados complexos, em razão da inexperiência empresarial que caracteriza tais empresas.
empresas estatais, em razão do princípio da subsidiariedade econômica.
microempresas individuais - MEI, para contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
consórcio de empresas, desde que haja justificativa pela Administração.
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