Adamastor e Luiz foram processados conjuntamente pelos crimes
de falsidade, cometido pelo primeiro, e de estelionato, cometido
pelo segundo. O juízo criminal absolveu ambos os acusados por
fundamentos diversos: no caso de Adamastor, por não haver
prova de que o réu concorreu para a infração penal; no caso de
Luiz, por não constituir o fato infração penal.
Diante desse cenário, em relação à vinculação do juízo cível e à possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória, é correto afirmar que a absolvição de Adamastor:
Diante desse cenário, em relação à vinculação do juízo cível e à possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória, é correto afirmar que a absolvição de Adamastor: