No que diz respeito aos contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo os contratos celebrados com pessoas domiciliadas no exterior, cujo foro competente será, em regra, o da pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior.