De acordo com o art. 13, da Lei nº
8.429, de 2 de junho
de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro
de 2021, que dispõe sobre improbidade administrativa, o
agente público que se recusar a prestar declaração dos
bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa declaração, será apenado com pena de