A transportadora "Magic Way" realiza no Estado de São Paulo serviços de transporte coletivo intermunicipal, sob o regime de
fretamento, os quais deverão ser executados por veículos de características rodoviárias que satisfaçam as condições de
segurança, conforto, higiene, bem como especificações exigidas pelo departamento de estradas de rodagem. Nos termos do
Decreto Estadual nº 29.9212/1989, observado o limite de 20 (vinte) anos de idade para a utilização nos serviços de fretamento, o
percentual de veículos do tipo M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, com mais de 15 (quinze)
anos de fabricação, que a transportadora "Magic Way poderá ter em sua frota para executar esses serviços não poderá ultrapassar