As entidades da Administração Indireta possuem
características distintas que as diferenciam, especialmente
no que se refere à sua estrutura jurídica, regime de pessoal,
financiamento e atividades desempenhadas. No contexto
da Administração Pública brasileira, a entidade que possui
personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa, patrimônio próprio e atribuições específicas
conferidas por lei, sendo criada para desempenhar atividades
típicas do Estado, é a: