A disciplina da Lei nº 14.133/2021 sobre a participação em licitações inclui previsão de
participação de cooperativas, desde que seja demonstrado o regime de cooperação, com repartição de receitas e despesas entre os integrantes da pessoa jurídica.
empresas participarem de procedimento de licitação em consórcio, sem prejuízo de também concorrerem de forma isolada no mesmo procedimento, desde que apresentem diversidade de atestados técnicos para cada proposta.
participação de cooperativas, desde que sejam elencados os cooperados que preenchem os requisitos técnicos para tanto, os quais deverão permanecer integrando a pessoa jurídica até a integral execução do contrato.
consórcios formados por empresas, admitida a identificação da pessoa jurídica que representara o consórcio após a conclusão do procedimento licitatório.
consórcios formados por empresas, desde que do mesmo ramo de atuação necessário para a execução do objeto da licitação e integrantes do mesmo grupo econômico.
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