Empenho, segundo o art. 58, da Lei nº
4.320/1964, é o
ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação
orçamentária para um fim específico, quando a despesa
está empenhada.
Quanto ao valor do Empenho, é correto afirmar que
Quanto ao valor do Empenho, é correto afirmar que