De acordo com a Resolução nº 6/2019, no artigo 7º, parágrafo primeiro, na elaboração de
documento psicológico, a(o) psicóloga(o) baseará suas informações na observância do Código de
Ética Profissional do Psicólogo, além de outros dispositivos de resoluções específicas. De modo
especial, deverão ser observados os Princípios Fundamentais e os seguintes dispositivos
normativos, EXCETO: