A Administração Pública, ao exercer suas funções,
baseia-se em atributos que conferem aos atos administrativos
características específicas. Um desses atributos garante que
os atos administrativos possam ser executados diretamente
pela Administração, sem a necessidade de recorrer ao Poder
Judiciário, desde que expressamente previsto em lei ou em
situações emergenciais que exijam pronta intervenção estatal.
Esse atributo é denominado: