A execução de cada etapa da licitação será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. Entretanto, há uma exceção. Assinale a alternativa que apresenta qual fase poderá ser desenvolvida concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. (Lei 8.666/93, art. 7, parágrafo 1).