Em uma auditoria prévia da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) do município Gama, o técnico municipal de controle
interno constatou que determinado órgão da administração direta pretendia registrar, na peça orçamentária, receitas já
deduzidas de abatimentos operacionais e despesas líquidas de compensações previamente efetuadas. A justificativa apresentada foi a de conferir maior clareza e simplicidade à execução e ao acompanhamento do orçamento. Diante disso, o
Controle Interno da Controladoria-Geral do Município (CGM) apontou a violação de um princípio orçamentário na prática
adotada pela administração. Segundo a Lei nº 4.320/1964 e o Manual Técnico de Orçamento (MTO), que estipula as normas
gerais de Direito Financeiro, houve a violação do princípio orçamentário do(a):