A Lei nº 14.133/2021 conceitua matriz de riscos
como a cláusula contratual definidora de riscos e de
responsabilidades entre as partes e caracterizadora
do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
em termos de ônus financeiro decorrente de eventos
supervenientes à contratação.
A matriz de riscos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, exceto:
A matriz de riscos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, exceto: