- Lei 8.429/1992: LIADisposições Gerais (art. 1º ao 8ºA)
- Lei 8.429/1992: LIAAtos de Improbidade (art. 9º ao 11)
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dos agentes públicos eivadas de erros grosseiros.