No âmbito do Estado Alfa, foram iniciados debates entre as
lideranças políticas com o objetivo de criar uma agência
reguladora de determinadas atividades econômicas em sentido
estrito. No curso dos debates, foram aventadas algumas
características que necessariamente deveriam ser observadas no
projeto de lei a ser apresentado ao Poder Legislativo, quais sejam:
I. no exercício do seu poder normativo primário, a agência deve render estrita observância a regras e princípios constitucionais;
II. a agência somente pode regulamentar matéria para a qual haja um conceito genérico na lei instituidora; e
III. caso o preceito primário da conduta esteja lastreado em lei, a agência pode aplicar as sanções que tenha individualizado e cominado, ex ante facto, em regulamento.
Em relação à conformidade constitucional das três características aventadas, é correto afirmar que:
I. no exercício do seu poder normativo primário, a agência deve render estrita observância a regras e princípios constitucionais;
II. a agência somente pode regulamentar matéria para a qual haja um conceito genérico na lei instituidora; e
III. caso o preceito primário da conduta esteja lastreado em lei, a agência pode aplicar as sanções que tenha individualizado e cominado, ex ante facto, em regulamento.
Em relação à conformidade constitucional das três características aventadas, é correto afirmar que: