A mobilidade urbana sustentável, que promove
acessibilidade equitativa e reduz impactos ambientais,
está no centro de um intenso debate durante a revisão
do Plano de Mobilidade Urbana em uma cidade
montanhosa com ruas estreitas. Com
congestionamentos crescentes e apenas 30% das
viagens realizadas por ônibus, segundo pesquisas
municipais, o conselho local e líderes empresariais
defendem a expansão rodoviária para veículos
particulares, visando impulsionar o comércio. Em
contrapartida, a Secretaria Municipal de Transportes
propõe corredores de ônibus, ciclovias e calçadas
aprimoradas para atender às metas de sustentabilidade.
Audiências públicas mostram apoio comunitário a rotas
pedestres seguras, especialmente perto de escolas e
mercados, mas enfrentam resistência devido a temores
de impactos econômicos. Nesse contexto, com base nos
princípios da Lei nº 12.587/2012, que prioriza modais
sustentáveis e equidade no transporte, analise as
afirmativas a seguir:
I. Priorizar modais não motorizados e transporte coletivo, como ciclovias e corredores de ônibus, promove equidade de acesso, reduz emissões e alivia a pressão viária, alinhando-se aos objetivos da Lei nº 12.587/2012 de garantir mobilidade sustentável e universal para todos os cidadãos.
II. Ampliar a malha viária para veículos privados é compatível com o Estatuto da Mobilidade Urbana, desde que acompanhada de campanhas educativas para motoristas, pois a lei permite flexibilizar a priorização de modais com base em demandas econômicas locais.
III. A requalificação de calçadas pode ser dispensada em áreas centrais com alta densidade comercial, conforme a Lei nº 12.587/2012, se forem mantidas faixas exclusivas para ônibus e sinalização viária reforçada para garantir a segurança dos pedestres.
Está correto o que se afirma em:
I. Priorizar modais não motorizados e transporte coletivo, como ciclovias e corredores de ônibus, promove equidade de acesso, reduz emissões e alivia a pressão viária, alinhando-se aos objetivos da Lei nº 12.587/2012 de garantir mobilidade sustentável e universal para todos os cidadãos.
II. Ampliar a malha viária para veículos privados é compatível com o Estatuto da Mobilidade Urbana, desde que acompanhada de campanhas educativas para motoristas, pois a lei permite flexibilizar a priorização de modais com base em demandas econômicas locais.
III. A requalificação de calçadas pode ser dispensada em áreas centrais com alta densidade comercial, conforme a Lei nº 12.587/2012, se forem mantidas faixas exclusivas para ônibus e sinalização viária reforçada para garantir a segurança dos pedestres.
Está correto o que se afirma em:
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