Uma determinada licitante, participando de um
pregão eletrônico de determinada autarquia federal,
após vencer a fase de lances, enviou os documentos de
habilitação econômico-financeira contendo o balanço
patrimonial, a demonstração de resultado de exercício
e demais demonstrações contábeis dos dois últimos
exercícios sociais, além da certidão negativa de feitos sobre
falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, na
forma determinada pelo edital, com vistas à habilitação
econômico-financeira. Ao analisar a documentação, o
pregoeiro percebeu que os índices financeiros exigidos
pelo edital estavam fora dos limites aceitos para permitir a
habilitação da empresa.
Com base nessa situação hipotética e nas regras aplicáveis ao pregão, julgue o item seguinte.
O pregoeiro deverá inabilitar a empresa licitante por insuficiência de índices econômico-financeiros e retornar à fase de preços do pregão, realizando nova rodada de lances com as demais empresas licitantes.