De acordo com o Código de Ética Farmacêutico, é correto afirmar que
é permitida à diretoria, aos conselheiros e aos e mpregados do CRF a participação como membros da Comissão de Ética.
por se tratar de direito intertemporal, o processo ético não será suspenso nem encerrado na hipótese de pedido de desligamento ou cancelamento de inscrição profissional e deverá seguir seu regular procedimento.
cada Comissão de Ética será composta por, no mínimo, 5 farmacêuticos nomeados pela diretoria do CRF, homologados pelo plenário, com mandato igual ao da diretoria.
a competência disciplinar pelo processo ético é do CRF em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, devendo o processo ser instaurado, instruído e julgado em caráter público.
no decurso da apuração ética, não poderá o profissional solicitar transferência para outro CRF, para evitar a interrupção do processo ético no CRF em que se apura a falta cometida.
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