O Secretário de Saúde do Estado Delta, com o objetivo de
aprimorar a qualidade da assistência à saúde da população
oferecida no território estadual, reuniu sua assessoria com o
objetivo de identificar as medidas passíveis de serem adotadas no
âmbito dessa pasta.
Durante a reunião foi cogitada a adoção das seguintes medidas:
I. celebração de convênio com instituições privadas da área de saúde, com ou sem fins lucrativos, para participar de forma complementar do sistema único de saúde;
II. destinação de recursos públicos para subvencionar instituições privadas da área de saúde, com ou sem fins lucrativos;
III. reconhecimento de que a saúde é livre à iniciativa privada.
Ao fim da reunião, concluiu-se corretamente, em relação à conformidade constitucional das referidas medidas, que:
Durante a reunião foi cogitada a adoção das seguintes medidas:
I. celebração de convênio com instituições privadas da área de saúde, com ou sem fins lucrativos, para participar de forma complementar do sistema único de saúde;
II. destinação de recursos públicos para subvencionar instituições privadas da área de saúde, com ou sem fins lucrativos;
III. reconhecimento de que a saúde é livre à iniciativa privada.
Ao fim da reunião, concluiu-se corretamente, em relação à conformidade constitucional das referidas medidas, que: