4015788
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Macapá-AP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Macapá-AP
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Leia o texto abaixo para responder à questão.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou
degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho
excessivo ou inadequado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 1o
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos.
§ 2o
Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos.
(BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei 10.741, de 01/10/2003)