A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
conforme previsto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal, deve compreender as
metas e prioridades da administração pública
federal, estabelecer diretrizes de política fiscal e
respectivas metas, em consonância com trajetória
sustentável da dívida pública, orientar a
elaboração da lei orçamentária anual, dispor
sobre alterações na legislação tributária e
estabelecer a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Além disso, segundo o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, a LDO também disporá sobre:
Além disso, segundo o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, a LDO também disporá sobre: