Sobre análise de risco e dividendos, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se
verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Em um investimento, existe o risco sistemático, que afeta um único ativo ou um pequeno grupo de ativos e o risco não sistemático, que é qualquer risco que influencia um grande número de ativos, cada um em maior ou menor grau.
( ) Em uma grande carteira, o risco sistemático pode ser diversificado, ao contrário do risco não sistemático. Por isso a preocupação principal do investidor diversificado deve ser com o risco não sistemático e não com o risco sistemático de cada título da carteira.
( ) No que diz respeito ao direito do acionista ao recebimento de dividendos, a Lei Societária Brasileira estabelece que os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto e, na ausência deste, o que é estabelecido na Lei.
( ) Quando o estatuto for omisso quanto ao percentual de lucros a ser distribuído aos acionistas, a lei estabelece que o dividendo deve corresponder a 50% do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido da importância destinada à constituição da reserva legal e da importância destinada à formação da reserva para contingências. Se a assembleia geral deliberar para incluir a cláusula omissa sobre norma de dividendos, o percentual mínimo deve ser de 25% do lucro líquido ajustado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) Em um investimento, existe o risco sistemático, que afeta um único ativo ou um pequeno grupo de ativos e o risco não sistemático, que é qualquer risco que influencia um grande número de ativos, cada um em maior ou menor grau.
( ) Em uma grande carteira, o risco sistemático pode ser diversificado, ao contrário do risco não sistemático. Por isso a preocupação principal do investidor diversificado deve ser com o risco não sistemático e não com o risco sistemático de cada título da carteira.
( ) No que diz respeito ao direito do acionista ao recebimento de dividendos, a Lei Societária Brasileira estabelece que os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto e, na ausência deste, o que é estabelecido na Lei.
( ) Quando o estatuto for omisso quanto ao percentual de lucros a ser distribuído aos acionistas, a lei estabelece que o dividendo deve corresponder a 50% do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido da importância destinada à constituição da reserva legal e da importância destinada à formação da reserva para contingências. Se a assembleia geral deliberar para incluir a cláusula omissa sobre norma de dividendos, o percentual mínimo deve ser de 25% do lucro líquido ajustado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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