A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras
providências. (L8142 (planalto.gov.br)
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm#:~:text=L8142&text=LEI%20N%C2%BA%208.142)
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III - Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
IV- Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Marque a série de incisos que estão coerentes com o caput do Art. 2º.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm#:~:text=L8142&text=LEI%20N%C2%BA%208.142)
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III - Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
IV- Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Marque a série de incisos que estão coerentes com o caput do Art. 2º.