A seguridade social no Brasil foi instituída pela Constituição Federal de 1988 com base em três pilares: assistência social, saúde e previdência. A assistência social
é reconhecida como um direito social, fornecida seletivamente àqueles que deliberam, independentemente de
contribuições para o sistema. O acesso à saúde é ampliado,
indo além do emprego formal para garantir uma abordagem
universal. A política previdenciária é reformulada, passando
a ser baseada em contribuições e filiação obrigatória. Esses elementos caracterizam a seguridade social brasileira
como um sistema: