A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sobre os limites de despesa com pessoal e os instrumentos de transparência, considerando exclusivamente a LRF (sem considerar jurisprudência ou doutrina), analise as afirmativas a seguir:
I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo, na esfera municipal, 60% (sessenta por cento), repartidos em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
II. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) será emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos, contendo comparativo com os limites de despesa com pessoal e dívida consolidada, devendo ser disponibilizado ao acesso público.
III. É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Está correto o que se afirma em