Considere o seguinte trecho, extraído de decisão do Supremo Tribunal Federal:
"O art. [...] da Constituição assenta como um dos [...] do Estado brasileiro a [...] - que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos [...]. A [...], dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular [...] através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República."
À luz da Constituição Federal, o texto em destaque refere-se à
"O art. [...] da Constituição assenta como um dos [...] do Estado brasileiro a [...] - que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos [...]. A [...], dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular [...] através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República."
À luz da Constituição Federal, o texto em destaque refere-se à
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