3682537
Ano: 2025
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Secplan
Orgão: Pref. Presidente Kennedy-ES
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Secplan
Orgão: Pref. Presidente Kennedy-ES
Os artigos 70 a 75 da Constituição da República, que
tratam da fiscalização contábil, financeira e orçamentária,
estabelecem regras sobre a fiscalização dos atos da
Administração Pública. A esse respeito, o dever de orientar
a autoridade pública no sentido de evitar o erro, efetivar um
controle preventivo, colher subsídios mediante controle
concomitante para determinar o aperfeiçoamento das
ações futuras e rever os atos já praticados, para corrigi-los
tempestivamente, configura-se como atribuição típica do: