Maurício, servidor público de uma determinada Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, pratica ato, mesmo sem ter a
competência legal para tanto, concedendo autorização para uso de certo bem público. Nesse caso, em conformidade com a Lei
Estadual nº 10.177/1998, não se tratando de competência indelegável e não havendo prejuízo à Administração ou a terceiros, a
autoridade superior, que possui a competência legal para a prática do ato,