A Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, institui a Política
Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define que, considerase doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000
indivíduos.
Para pleitear a habilitação como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento de saúde deverá cumprir os seguintes requisitos:
Para pleitear a habilitação como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento de saúde deverá cumprir os seguintes requisitos: