Existindo indícios de insuficiência de capacidade para o trabalho
pelo agente delegado, em decorrência de afastamentos
contínuos ou em excesso, o juiz corregedor permanente ou o
corregedor-geral de justiça providenciará a abertura de
sindicância, visando à apuração dos fatos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento
nº 264/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que: