No caso da Administração Pública Municipal e dos
servidores estáveis, os critérios para a perda do cargo
devem acontecer de acordo com o Art. 41, da Constituição
Federal de 1988. Sobre o Artigo acima citado, considere:
O Servidor Público só poderá perder o seu cargo.
I – a pedido do servidor, chamado de demissão.
II – em virtude de Sentença Judicial transitada em julgado.
III – em virtude da vontade do servidor, chamado de exoneração.
IV – mediante Processo Administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
V – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de Lei Complementar, assegurada ampla defesa.
Está de acordo com o Art. 41 da Constituição Federal de 1988 o que consta apenas em:
I – a pedido do servidor, chamado de demissão.
II – em virtude de Sentença Judicial transitada em julgado.
III – em virtude da vontade do servidor, chamado de exoneração.
IV – mediante Processo Administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
V – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de Lei Complementar, assegurada ampla defesa.
Está de acordo com o Art. 41 da Constituição Federal de 1988 o que consta apenas em: