O Estado Gama editou lei estadual determinando que todos os
saldos financeiros positivos do orçamento do Poder Judiciário,
apurados ao final do exercício, fossem automática e
compulsoriamente transferidos para um Fundo Especial destinado
ao custeio de despesas administrativas daquele Poder, sem
previsão nas leis do orçamento.
À luz da Lei nº 4.320/1964 e do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
À luz da Lei nº 4.320/1964 e do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que