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3910219 Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Japaraíba-MG
Leia os textos abaixo:

Texto 01
Em segundo lugar, como outra força alavancadora, registre-se mais a construção e a disseminação de novos saberes científicos, igualmente contra-hegemônicos (jurídicos, sociológicos, psicológicos, pedagógicos, antropológicos etc.), justificadores dessas novas práticas de atendimento e de outras pensadas e propostas por novas doutrinas científicas. Foi aquele um tempo de rica produção de novos saberes científicos e habilidades técnicas, na área acadêmico-universitária e na das organizações sociais especializadas em estudos e pesquisas. A partir da chamada “doutrina da proteção integral”, muito se teorizou a respeito, muito se produziu em termos de marcos teóricos referenciais, nas várias áreas científicas, particularmente na área jurídica. Essa chamada doutrina, tão citada vagamente em boa parte dos textos produzidos a respeito do novo direito da criança e do adolescente, na verdade é um esforço de sistematização doutrinária, prevalentemente latino-americana, embasadora desse novo direito da criança, nascente entre nós.
Adaptado – fragmento de texto de Wanderlino Nogueira 

Texto 02
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990 (Brasil, 2000), fruto da ampla mobilização e organização de movimentos sociais envolvidos com a luta popular nos anos que o antecederam, especialmente na década de 1980, tem, no paradigma da proteção integral, a iluminação e direção social do seu conteúdo. Esse paradigma ― como contraponto àquele adotado nos dois Códigos de Menores que vigoraram anteriormente (o de 1927 e o de 1979) e que traziam uma visão adultocêntrica, com o foco e “objeto” no “menor em situação irregular”, proveniente de famílias da população trabalhadora ― estabelece que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, estão em situação peculiar de desenvolvimento e devem receber prioridade absoluta. E que seus direitos, “referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, têm na família, na comunidade, na sociedade e no Poder Público os responsáveis pela sua efetivação (ECA, artigo 4º).
Adaptado – fragmento de texto de Wanderlino Nogueira

Considerando seu conhecimento sobre a doutrina da proteção integral, avalie as assertivas abaixo:

I. A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente é um princípio que estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direito, com direitos fundamentais e específicos, e devem ser protegidos por meio de uma série de medidas.
II. A doutrina da proteção integral está presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é baseada na Constituição de 1988. A ideia é que crianças e adolescentes não são responsáveis pela irregularidade em que se encontram, mas, sim, pela condição de exclusão a que historicamente estão submetidas.
III. A doutrina da proteção integral é uma legislação que defende a família, a moral e o bom costume, ainda discrimina crianças e adolescentes, considerando-os culpados por sua situação. Ela é racista, classista e adultocêntrica, pois nega a condição de sujeito das crianças e dos adolescentes.

É CORRETO apenas o que se afirma em:
 

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