José propôs uma ação reivindicatória de um imóvel em face de
Pedro, juntando aos autos do processo o consentimento de
Maria para a propositura da ação. O autor afirmou que vive em
união estável com Maria e a causa versa sobre direito real
imobiliário. Para comprovar o vínculo familiar alegado, o autor
apresentou o registro da união estável celebrada por escritura
pública.
Pedro, em sua defesa, alegou a ilegitimidade do autor, uma vez que afirmou haver um litisconsórcio necessário, o que não ocorreu. Outrossim, Pedro afirmou que haveria a necessidade de uma decisão judicial reconhecendo a união estável alegada, o que nulificaria o consentimento feito por Maria.
Nesse cenário, a tese defensiva apresentada pelo réu é:
Pedro, em sua defesa, alegou a ilegitimidade do autor, uma vez que afirmou haver um litisconsórcio necessário, o que não ocorreu. Outrossim, Pedro afirmou que haveria a necessidade de uma decisão judicial reconhecendo a união estável alegada, o que nulificaria o consentimento feito por Maria.
Nesse cenário, a tese defensiva apresentada pelo réu é: