De acordo com a Lei n.º 10.901 da CONAB,
constatada a impossibilidade ou a inconveniência da
alienação de material classificado como irrecuperável
ou inservível, ou mesmo quando, repetida a licitação,
persistir o desinteresse por alguns dos bens
relacionados, ou, ainda, quando não for possível a
permuta nem a doação, a autoridade competente
deverá determinar a inutilização ou abandono do
bem, descartando-o sem agredir o meio ambiente,
após retiradas as partes economicamente
aproveitáveis.
Nesse sentido, para proceder à inutilização ou abandono dos bens patrimoniais, deverá ser constituída uma comissão designada pelo(a):
Nesse sentido, para proceder à inutilização ou abandono dos bens patrimoniais, deverá ser constituída uma comissão designada pelo(a):