Na fase da licitação denominada habilitação, são analisados documentos e informações que demonstram a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em jurídica; técnica; fiscal; social e trabalhista; econômico-financeira. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório. Supondo que um desses índices econômicos seja o índice de endividamento geral, a partir da verificação do balanço patrimonial, utiliza-se a seguinte fórmula: