Um auditor da Prefeitura Municipal de Manaus, pertencente à Administração direta, identificou indícios claros de ofensa aos
princípios da Administração Pública em um processo licitatório de grande vulto. Esse servidor, contudo, optou por não dar
ciência do fato ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), acreditando que a responsabilidade caberia apenas ao Prefeito. Com
base nas disposições da Lei Orgânica do Município de Manaus sobre fiscalização, controle e responsabilidade, qual a correta
avaliação jurídica do ato de omissão do fiscal e do papel do sistema de controle?