Após tomar posse no cargo de Procurador do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco, João resolveu aprofundar o estudo da
Lei Orgânica da Corte de Contas Estadual, visando à prestação de
um serviço público de excelência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 12.600/2004, não compete ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 12.600/2004, não compete ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: