Como fiscal de uma obra pública de ampliação de área hospitalar, Jonas,
engenheiro civil do hospital, emitiu a ordem de início dos serviços à empresa contratada. A
engenheira civil da empresa executora, Joana, ainda não havia registrado sua Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra. Nos termos da Resolução nº 1.137/2023 do
CONFEA, em até quantos dias, após a emissão da ordem de serviço, Joana poderá registrar a ART,
sem caracterizar infração, desde que sua atividade técnica ainda não tenha sido efetivamente
iniciada?