Maria ajuizou ação indenizatória em face de José. Ao analisar a
petição inicial, o juízo da Vara Cível para a qual foi distribuída a
referida ação observou que Maria não apresentou quaisquer
fundamentos jurídicos em sua exordial, tampouco formulou
pedido em face de José. Diante de tal constatação, o juiz
extinguiu o feito sem resolução do mérito, indeferindo a petição
inicial, sob o fundamento de que ela apresenta defeitos e
irregularidades capazes de impedir o julgamento de mérito.
Irresignada, Maria ajuizou apelação contra a referida sentença.
Após certificados o correto recolhimento do preparo recursal e a intempestividade do referido recurso, os autos foram conclusos ao juiz, que, à luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema, deverá:
Após certificados o correto recolhimento do preparo recursal e a intempestividade do referido recurso, os autos foram conclusos ao juiz, que, à luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema, deverá: