A contar da data de publicação da norma prevista no art. 4º
da Portaria MEC nº 360, de 18 de maio de 2022, a
digitalização do acervo acadêmico físico deverá ser
concluída, para o conjunto de documentos referentes à vida
acadêmica dos estudantes formados no período
compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro
de 2015, no prazo de