3994456
Ano: 2025
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
Provas:
O Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício do controle externo previsto no art. 71 da Constituição Federal de 1988,
realizou auditoria em um Ministério do Governo Federal e detectou possíveis irregularidades nos seguintes atos: nomeação
de servidores para cargos em comissão sem respaldo normativo e contratação direta de empresa de consultoria por
inexigibilidade, sem demonstração de notória especialização. Diante da inércia da autoridade responsável – o Secretário
Executivo do Ministério, ordenador de despesas –, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou as seguintes providências:
I. Sustou os atos de nomeação dos servidores comissionados;
II. Determinou imediatamente a suspensão do contrato administrativo; e
III. Aplicou sanções ao Secretário Executivo, em razão das irregularidades detectadas.
Considerando a situação hipotética e à luz da Constituição Federal de 1988, a conduta do TCU está correta em
I. Sustou os atos de nomeação dos servidores comissionados;
II. Determinou imediatamente a suspensão do contrato administrativo; e
III. Aplicou sanções ao Secretário Executivo, em razão das irregularidades detectadas.
Considerando a situação hipotética e à luz da Constituição Federal de 1988, a conduta do TCU está correta em