Maria propôs ação pelo procedimento comum visando a obter
pensão por morte de seu falecido companheiro, Joaquim, servidor
aposentado do Município Beta.
Como causa de pedir, Maria sustentou que manteve união pública, contínua e duradoura com Joaquim, por aproximadamente quarenta anos, da qual nasceram três filhos, todos maiores de idade e capazes, fazendo jus, assim, ao pensionamento pleiteado.
Em sentença, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Beta reconheceu, de maneira expressa e incidental, como questão prejudicial ao julgamento do pedido, que Maria e Joaquim mantiveram união estável pelo período indicado, julgando procedente o pleito.
Após o trânsito em julgado, Maria ajuizou ação de reconhecimento de união estável perante a 2ª Vara de Família da Comarca Beta, no intuito de ser reconhecida como companheira e sucessora de Joaquim.
Nesse caso, é correto afirmar que
Como causa de pedir, Maria sustentou que manteve união pública, contínua e duradoura com Joaquim, por aproximadamente quarenta anos, da qual nasceram três filhos, todos maiores de idade e capazes, fazendo jus, assim, ao pensionamento pleiteado.
Em sentença, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Beta reconheceu, de maneira expressa e incidental, como questão prejudicial ao julgamento do pedido, que Maria e Joaquim mantiveram união estável pelo período indicado, julgando procedente o pleito.
Após o trânsito em julgado, Maria ajuizou ação de reconhecimento de união estável perante a 2ª Vara de Família da Comarca Beta, no intuito de ser reconhecida como companheira e sucessora de Joaquim.
Nesse caso, é correto afirmar que