A adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Púbico (PCASP) é obrigatória para:
União Federal e Estados, sendo facultativa para municípios com menos de 100 mil habitantes.
órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, sendo seus fundos, autarquias e empresas estatais dependentes dispensados.
empresas estatais dependentes, ou seja, aquelas que recebem recursos dos orçamentos das suas instituidoras para suas despesas de custeio, e empresas de economia mista.
União Federal, Estados e Municípios, dispensados aqueles com menos de 20 mil habitantes.
todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.
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